Safety
SGSO vs SMS: gerenciamento da segurança operacional na aviação civil
Diferenças, equivalências e estrutura do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO/SMS) na aviação civil. Base ICAO Anexo 19 e regulamentação ANAC. Atualizado para maio/2026.
Profissionais de aviação civil convivem diariamente com duas siglas que descrevem essencialmente a mesma estrutura: SGSO (Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional) e SMS (Safety Management System). Embora pareçam termos intercambiáveis, há distinções importantes de contexto, origem normativa e aplicação prática que todo provedor de serviço de aviação civil precisa dominar.
Este guia esclarece a equivalência entre SGSO e SMS, apresenta a estrutura definida pelo Anexo 19 da OACI/ICAO, descreve a regulamentação brasileira aplicável e mostra como operadores, aeródromos, organizações de manutenção, escolas de aviação e provedores de serviços de tráfego aéreo (ATS) estruturam seus sistemas de gestão de segurança operacional.
SGSO e SMS: a mesma coisa em idiomas diferentes
O termo internacional Safety Management System (SMS) é o adotado pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO) em seus documentos de referência, especialmente o Anexo 19 da Convenção de Chicago — Safety Management e o Doc 9859 — Safety Management Manual (SMM).
No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) traduziu o conceito como Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO). Em normas e materiais técnicos da ANAC, SGSO é a forma oficial em português, enquanto SMS é frequentemente mantida em literatura técnica internacional, treinamentos com referência ICAO e documentação multilíngue.
Em termos conceituais, SGSO e SMS são equivalentes: descrevem o mesmo arcabouço de processos sistemáticos para identificar perigos, gerenciar riscos e monitorar o desempenho de segurança operacional de um provedor de serviço de aviação civil.
Origem internacional: Anexo 19 da OACI/ICAO
O Anexo 19 — Safety Management consolidou em um único documento as disposições sobre gerenciamento da segurança operacional que antes estavam dispersas em outros anexos (1, 6, 8, 11, 13, 14). Sua primeira edição foi aplicável em 14 de novembro de 2013; a segunda edição entrou em vigor em 7 de novembro de 2019.
A Emenda 2 ao Anexo 19 foi adotada pelo Conselho da OACI em 23 de junho de 2025, com aplicabilidade prevista para 26 de novembro de 2026 (carta SL-AN 25/64, de 18 de julho de 2025). A 3ª edição do Anexo 19, incorporando as Emendas 1 e 2, foi publicada em novembro de 2025 e supersede edições anteriores a partir de 26/11/2026. A Emenda 2 abrange três blocos principais: (a) aprimoramento das disposições de SSP e SMS; (b) extensão da exigência de SMS a operadores de RPAS certificados para operações internacionais, organizações de manutenção que os atendem e heliportos certificados; (c) novas provisões sobre desenvolvimento de “safety intelligence” para suporte a decisões em aviação. Os Estados-Membros, incluindo o Brasil, devem adequar suas regulamentações nacionais a essa atualização — transposição pela ANAC em curso.
O Anexo 19 estabelece duas estruturas complementares:
- State Safety Programme (SSP) — Programa de Segurança Operacional do Estado, de responsabilidade da autoridade de aviação civil (no Brasil, ANAC e DECEA, em coordenação).
- Safety Management System (SMS) — implementado por cada provedor de serviço de aviação civil.
SGSO no Brasil: RBAC 153 e demais normas correlatas
O RBAC nº 153 — Aeródromos: Operação, Manutenção e Resposta à Emergência é o regulamento brasileiro que estabelece requisitos de SGSO para operadores de aeródromos. A norma exige a implantação progressiva do sistema, com fases de planejamento, implementação reativa, implementação proativa e operacional.
Além do RBAC 153, requisitos de SGSO para outras categorias de provedores de serviço estão dispersos em diversos regulamentos:
- RBAC 119/121/135 — operadores de transporte aéreo regular e não regular
- RBAC 145 — organizações de manutenção de produto aeronáutico (OM)
- RBAC 140/141/142 — escolas e centros de instrução
- Regulamentação do DECEA — provedores de serviços de tráfego aéreo (ATS)
A emenda vigente do RBAC 153 em maio/2026 é a EMD 08, sucedendo a EMD 07 (publicada em 2023, que introduziu o modelo de ações responsivas com classificação por perfil de risco do operador). Consulte sempre a versão consolidada na Biblioteca de Normas — ANAC.
A ANAC mantém ainda o Programa de Segurança Operacional Específico (PSOE-ANAC) e publica anualmente o Relatório Anual de Segurança Operacional (RASO), com indicadores agregados do setor.
Quem é obrigado a manter SGSO
Pelo Anexo 19 da OACI e regulamentação derivada, são considerados provedores de serviço de aviação civil sujeitos à implantação de SGSO:
- Operadores aéreos (transporte aéreo público regular e não regular)
- Operadores de aeródromos certificados
- Organizações de manutenção de produto aeronáutico
- Provedores de serviços de navegação aérea (ATS/ANSP)
- Organizações de projeto e produção aeronáutica
- Centros de treinamento e escolas de aviação civil que formam tripulantes
- Operadores de aviação geral envolvidos em operações internacionais com aeronaves complexas
Os 4 componentes (pilares) do SMS/SGSO segundo o Anexo 19
O Anexo 19 estrutura o SMS em quatro componentes e doze elementos:
1. Política e Objetivos de Segurança Operacional
- Comprometimento e responsabilidade da alta direção
- Responsabilidades pela segurança operacional
- Indicação de pessoal-chave (Gerente Responsável, Gestor de SGSO)
- Coordenação do Plano de Resposta à Emergência (PRE)
- Documentação do SGSO
2. Gerenciamento de Risco de Segurança Operacional (SRM)
- Identificação de perigos (hazard identification) por meio de relatos voluntários, obrigatórios e investigações internas
- Avaliação e mitigação de riscos com matrizes de probabilidade × severidade
- Aceitação formal do nível de risco residual
3. Garantia da Segurança Operacional (Safety Assurance)
- Monitoramento e medição do desempenho de segurança via SPI (Safety Performance Indicators) e SPT (Safety Performance Targets)
- Gestão da mudança (change management)
- Melhoria contínua do SGSO
4. Promoção da Segurança Operacional
- Treinamento e educação
- Comunicação interna de segurança operacional
- Disseminação de lições aprendidas
Cultura de safety, just culture e hazard reporting
Um SGSO efetivo depende de cultura organizacional madura. A just culture (cultura justa) é o equilíbrio entre responsabilização individual e aprendizado organizacional: o profissional que reporta de boa-fé um perigo, erro honesto ou desvio operacional não é punido, enquanto condutas dolosas, negligência grave ou violações deliberadas continuam sujeitas a sanção.
O hazard reporting (relato de perigo) é o canal pelo qual qualquer colaborador comunica condições latentes ou eventos que possam levar a acidente ou incidente. Sem confidencialidade, não-punitividade e tratamento estruturado dos relatos, o SGSO se reduz a documentação formal sem capacidade real de prevenção.
Indicadores: SPI e SPT
- SPI (Safety Performance Indicator) — métrica de desempenho de segurança operacional baseada em dados (ex.: taxa de eventos de runway incursion por 1.000 movimentos, taxa de TCAS RA por 10.000 horas de voo).
- SPT (Safety Performance Target) — meta de desempenho associada a um SPI, definida em horizonte temporal (ex.: reduzir em 10% a taxa de runway incursion no próximo ciclo).
Os SPI/SPT permitem que o provedor de serviço — e o Estado, via SSP — monitorem se o sistema está efetivamente reduzindo riscos ou apenas operando reativamente.
Safety vs Security: não confunda
| Aspecto | Safety (Segurança Operacional / SGSO) | Security (Segurança da Aviação / AVSEC) |
|---|---|---|
| Foco | Eventos não intencionais (falhas, erros, perigos operacionais) | Atos intencionais de interferência ilícita |
| Norma ICAO | Anexo 19 — Safety Management | Anexo 17 — Security |
| Norma BR | RBAC 153, 119, 121, 135, 145 etc. | RBACs 107, 108, 109, 110 + PNAVSEC |
| Exemplo | Investigação de incidente de runway excursion | Inspeção de bagagem para detectar artefatos proibidos |
São disciplinas complementares, mas com estrutura, indicadores e regulação distintas.
Tabela comparativa: SGSO vs SMS
| Dimensão | SGSO | SMS |
|---|---|---|
| Idioma/origem | Português brasileiro (ANAC) | Inglês — termo internacional ICAO |
| Tradução literal | Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional | Safety Management System |
| Norma de referência | RBAC 153 e correlatos (ANAC) | Anexo 19 OACI/ICAO + Doc 9859 SMM |
| Contexto de uso | Documentação regulatória brasileira, manuais internos PT-BR | Literatura técnica internacional, relacionamento com OACI, auditorias multilaterais |
| Equivalência conceitual | Idêntica | Idêntica |
| Quando usar cada | Em comunicação com ANAC, manuais internos em PT-BR e treinamentos no Brasil | Em documentação bilíngue, relacionamento com fabricantes/auditores estrangeiros, certificações cruzadas |
Na prática, uma organização brasileira certificada mantém um único sistema, descrito como SGSO em manuais nacionais e como SMS em documentação internacional — não são dois sistemas separados.
Maturidade do SMS segundo a OACI
O Doc 9859 (Safety Management Manual) descreve níveis progressivos de implementação do SMS, comumente referidos em quatro fases:
- Fase 1 — Planejamento (gap analysis, plano de implementação)
- Fase 2 — Implementação reativa (relatos, investigação básica)
- Fase 3 — Implementação proativa (identificação de perigos, SRM estruturado)
- Fase 4 — Operacional / preditivo (uso de dados, SPI/SPT consolidados, melhoria contínua)
O Doc 9859 (4ª edição, 2018 — última edição publicada em maio/2026) descreve fases progressivas de implementação do SMS. Variações em “5 níveis de maturidade” aparecem em materiais derivados (ferramentas como iGAP e GASOS) — não confundir com o framework principal do Doc 9859. Não há, até esta data, uma 5ª edição publicada do Doc 9859.
Como a MASTER atua em SGSO/SMS
A MASTER apoia provedores de serviço de aviação civil em todas as fases de implementação e maturidade do SGSO:
- Diagnóstico de conformidade com Anexo 19, RBAC 153 e demais regulamentos aplicáveis
- Elaboração e revisão de manuais (MGSO/SMSM), políticas e procedimentos
- Definição de SPI/SPT alinhados ao perfil de risco da operação
- Treinamento em cultura de safety, just culture, hazard reporting, SRM e investigação de eventos
- Auditorias internas e suporte à preparação para auditorias regulatórias (ANAC, DECEA, IATA IOSA, ISAGO)
- Integração de SGSO com QMS (qualidade), SeMS (security) e SMS de meio ambiente
Referências
- ICAO — Annex 19 Safety Management — icao.int/safety/SafetyManagement
- ICAO — Doc 9859, Safety Management Manual (SMM) — disponível via ICAO eLibrary e ICAO-NET
- ICAO — SL-AN 25/64 (18/07/2025), Amendment 2 to Annex 19
- ANAC — Segurança Operacional — gov.br/anac/pt-br/assuntos/seguranca-operacional
- ANAC — RBAC nº 153 (Aeródromos: Operação, Manutenção e Resposta à Emergência) — consultar emenda vigente em gov.br/anac/pt-br/assuntos/legislacao
- ANAC — Programa de Segurança Operacional (PSOE-ANAC) e Relatório Anual de Segurança Operacional (RASO) — gov.br/anac/pt-br/assuntos/seguranca-operacional/programas-de-seguranca-operacional
- ICAO — Doc 10004 Global Aviation Safety Plan (GASP)
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